A Lei Orgânica do município de Taubaté, em seu artigo 2º, institui que “São símbolos do Município de Taubaté, a Bandeira, o Brasão de Armas e o Hino”. A lei nº 2.253, de 11 de maio 1987,  oficializou o hino de Taubaté com a “produção poética de autoria de Péricles Nogueira Santos, música de José Bráulio de Souza”. A lei nº 3.326, de 28 outubro de 1999 institui que “os estabelecimentos de ensino das Redes Municipal, Estadual e Particular do Município deverão executar o Hino de Taubaté nas datas comemorativas e nos eventos realizados nas suas dependências”.

 

Taubaté das Bandeiras – que ousaram

desbravar ínvias selvas, com glória.
Taubaté, cujos filhos não param,
sempre em marcha nas asas da História.
Taubaté das Moções, na erradia
epopéia por rios e lapas,
qual titã a fazer Geografia,
implantando fronteiras nos mapas!

A louvar-te, com ânsia,
tanjam todos os sinos…
Vens de longa distância,
vais a altos destinos.

Quando outrora o café, soberano,
todo em ouro, qual Midas, floria
alto nível o clã taubateano,
de riqueza, se alteando, atingia.
E tal é o poder, que então goza
(decantado, na época, em aulo)
que a cidade chegou poderoza,
a se sombrear com a própria São Paulo!

A louvar-te, com ânsia,
tanjam todos os sinos…
Vens de longa distância,
vais a altos destinos.

E hoje, rica e industrial, o explendor
a ostentar de moderna cidade,
tens no ensino tal vulto e labor
que és, inteira, uma só faculdade!
Mas, sem tí o progresso se espalma
e em concreto te elevas, heril,
és a mesma cidade com alma
que nasceu no alvorar do Brasil!